terça-feira, 5 de janeiro de 2010

Cânones de Nicéia



1. Se alguém foi mutilado pelos médicos por ocasião de uma enfermidade ou castrado pelos bárbaros, pode permanecer no clero. Mas se alguém estando em boa saúde, se castrou a si mesmo, um tal deve ser excluído da pertença ao clero; e a partir de agora nenhum desses seja admitido. Ora, como evidentemente o que foi dito se refere àqueles que façam isso deliberadamente e ousem castrar-se a si mesmos, a regra admite ao clero quem tiver sido feito eunuco pelos bárbaros ou pelos próprios patrões, mas for digno sob os outros aspectos.

2. Por causa de muitas coisas, tanto por necessidade quanto por urgência de indivíduos, feitas de forma contrária ao cânon eclesiástico, então aqueles homens que vieram recentemente para a fé de uma vida gentílica, e foram catequizados há pouco tempo, foram conduzidos diretamente ao banho espiritual, e assim que batizados receberam um episcopado ou presbitério, parece bem que de agora em diante tal coisa não aconteça mais. Pois os catecúmenos precisam de mais tempo e um longo julgamento depois do batismo. A carta apostólica, também, é clara ao dizer "não neófito, para que não se ensoberbeça e venha a cair na condenação do Diabo". Se, por outro lado, no curso do tempo algum pecado físico for encontrado contra a pessoa, e for exposta por duas ou três pessoas, deixe que esta pessoa seja demitida do clero. Quanto a qualquer um agindo contrariamente até aqui, tendo a audácia de fazer coisas contrárias ao grande concílio, ele mesmo se colocará em perigo de perder seu posto no clero.

3. O grande concílio proíbe de forma geral qualquer bispo ou presbítero ou diácono, e qualquer outro que estiver entre o clero, o privilégio de ter uma subintroducta. A menos que ela seja uma mãe, ou uma irmã, ou uma tia, ou uma pessoa acima de qualquer suspeita.

4. É mais adequado que um bispo seja instalado por todos aqueles em sua província. Mas se tal coisa é difícil ou por urgência das circunstâncias, ou por causa da distância a ser viajada, pelo menos três devem se encontrar em algum lugar e por seus votos combinados com aqueles que faltaram e se juntando à eleição por carta eles devem levar adiante a ordenação. Mas que a ratificação dos procedimentos seja confiada a cada metropolita.

5. Quanto àqueles que foram negados a comunhão pelos bispos de uma província particular, sejam eles membros do clero ou pertencentes a uma ordem leiga, deixe a opinião expressa no cânon prevalecer, prescrevendo que aqueles rejeitados por alguns não sejam recebidos por outros. Mas faça-se uma investigação sobre se eles foram ou não excomungados por causa de mente limitada, ou vontade de disputa ou qualquer outra coisa desagradável do Bispo. Para que então, uma investigação apropriada seja conduzida, parece bem que sínodos sejam mantidos a cada ano, duas vezes por ano, em cada província e em uma comum discussão mantida por todos os bispos da província reunídos para este propósito deixe tais questões serem discutidas. E ainda aqueles que admitidamente discutiram com o bispo pareceria melhor razoavelmente excluí-los da comunhão até tempo determinado pelo consentimento dos bispos, podendo ser melhor dar um voto mais filantrópico a seu favor. Sobre estes sínodos, que um seja feito antes da Quaresma, para que com a eliminação de pessoas de mente limitada, a dádiva seja dada a Deus em toda sua pureza, e a segunda seja mantida em algum tempo durante o outono.

6. Deixe os antigos costumes no Egito, na Líbia e em Pentápolis prevalescer, que o bispo de Alexandria tenha jurisdição sobre todos estas partes, desde que é este o costume para o bispo de Roma também. Da mesma forma com referência a Antioquia, e em outras províncias, deixe as igrejas reterem seus privilégios. E deve ser universalmente entendido que no caso de alguém ter sido eleito bispo sem a aprovação do metropolita, o grande sínodo prescreve que tal pessoa não se torne bispo. Se, contudo, dois ou três bispos por amor natural à contradição se oporem ao sufrágio comum do resto, sendo este razoável e de acordo com a lei eclesiástica, deixem o voto da maioria prevalescer.

7. Desde que o costume e a antiga tradição tem prevalescido que o bispo de Aélia deve ser honrado, deixe-o, salvando sua devida honra à Metrópolis, ter o próximo lugar de honra.

8. A respeito daqueles que se chamam cátaros, se eles voltarem para a Igreja Católica e Apostólica, o grande e santo Sínodo declara que aqueles que são ordenados continuem como se eles fossem do clero. Mas é necessário antes de todas as coisas que eles devem professar por escrito que eles irão observar e seguir os dogmas da Igreja Católica e Apostólica, em particular que eles vão se comunicar com pessoas que se casaram duas vezes e com aqueles que tendo fraquejado na perseguição e tendo um período [de penitência] sobre eles, e um tempo [de restauração] fixado de tal forma que em todas as coisas eles irão seguir os dogmas da Igreja Católica. Seja onde for então, se nas vilas ou nas cidades, todos os ordenados sendo destes somente, deixe-os ficar no clero, na mesma posição que foram encontrados. Mas se eles forem de uma região onde há um bispo ou presbítero da Igreja Católica, é manifesto que o bispo da igreja deve ter a dignidade do bispo. E aquele que foi nomeado bispo por aqueles que se chamam cátaros devem ter a posição de presbítero, a menos que seja apropriado para o bispo admitir que ele compartilhe a honra do título. Ou, se isto não for satisfatório, então o bispo deverá prover a ele uma posição como o Chorepiscopus, ou presbítero, para que ele seja evidentemente visto como parte do clero, e que não haja dois bispos na cidade.

9. Se algum presbítero foi promovido sem exame, ou se no exame eles fizeram confissão de crime, e homens agindo em violação do cânon puserem suas mãos neles, apesar de sua confissão, o cânon não admite, pois a Igreja Católica requer [somente] aqueles que são sem culpa.

10. Se alguém que caiu foi ordenado por ignorância, ou mesmo com conhecimento prévio dos ordenadores, isto não deve prejudicar o cânon da Igreja, pois quando eles forem descobertos devem ser depostos.

11. A respeito daqueles que caíram sem coerção, sem a pilhagem de suas propriedades, sem perigo parecido, como aconteceu na tirania de Licinius, o Sínodo declara que, apesar de não merecerem clemência, devem ser tratados com misericórdia. Quantos foram comungantes, se se arrependeram de coração, deverão passar três anos entre os ouvintes, devem ser "genuflectores" por sete anos, e por dois anos eles devem comunicar com o povo em orações, mas sem oblações.

12. Quantos foram chamados pela graça, e demonstrado o primeiro zelo, jogando fora suas cintas militares, mas depois retornaram, como cães ao seu próprio vômito (de forma que alguns gastam dinheiro e por meio de presentes recuperam seus postos militares), deixem estes, após passar o tempo de três anos como ouvintes, ser por dez anos "genuflectores". Mas em todos estes casos é necessário examinar bem seus propósitos e o que parece ser seu arrependimento. Pois quantos derem evidências de suas palavras por atos, e não pretensão, com temor, e lágrimas, e perseverança, e boas obras, quando eles cumprirem o seu tempo determinado como ouvintes, poderão propriamente se comunicar em orações, e depois disto o bispo poderá ainda determinar [condições] mais favoráveis a eles. Mas aqueles que conduzem [o tema] com indiferença, e que pensam que a forma de [não] entrar na Igreja é suficiente para sua conversão, devem cumprir todo o tempo.

13. Sobre os moribundos, a antiga lei canônica ainda deve ser mantida, a julgar que, se algum homem estiver à beira da morte, ele não deve ser privado da última e mais indispensável Viaticum. Mas se alguém tiver sua saúde restaurada novamente, que recebeu a comunhão quando sua vida não tinha mais esperança, deixe-o ficar entre os que comungam em orações apenas. Mas em geral e no caso de qualquer pessoa que estiver morrendo de qualquer coisa e pedir para receber a Eucaristia, deixe o bispo, após o exame feito, dá-lo.

14. Sobre os catecúmenos que caíram, o sagrado e grande Sínodo decreta que, depois de passar três anos somente como ouvintes, eles devem orar com os catecúmenos.

15. Por causa da grande perturbação e discórdia que acontece, está decretado que o costume que prevalesce em alguns lugares contra o Cânon, deve ser completamente abolido, assim que nenhum bispo, presbítero nem diácono deve passar de cidade para cidade. E se algum, depois deste decreto do sagrado e grande Sínodo tentar tal coisa, ou continuar em tal caminho, seu procedimento deve ser totalmente anulado, e deve ser restaurado para a igreja onde foi ordenado bispo ou presbítero.

16. Nem presbíteros, nem diáconos, ou qualquer outro inscrito entre o clero, que não tendo o temor de Deus ante seus olhos, nem considerando o cânon eclesiástico, serão indiferentemente removidos de suas próprias igrejas, devem por quaisquer outros meios serem recebidos em outra igreja, mas toda restrição deve ser aplicada para os restaura às suas próprias paróquias, e se eles não forem, serão excomungados. E se algum homem ousar secretamente raptar e em sua própria Igreja ordenar uma pessoa pertencente a outra, sem o consentimento de seu próprio bispo, apesar de ter sido alistado por ele à lista de clérigos da igreja que abandonou, que sua ordenação seja anulada.

17. Uma vez que muitos que foram eleitos para o clero, seguindo a cobiça e o desejo por ganhos, esquecendo a divina Escritura, que diz: "Ele não deu seu dinheiro por usura", e emprestando dinheiro pede o centésimo da soma [como interesse mensal], o sagrado e grande Sínodo acha que depois deste decreto, qualquer um que for achado recebendo usura, se ele faz isto por transação secreta ou, pedindo tudo e mais a metade, ou usando outro artifício qualquer para finalidade ilícia de lucro, ele deve ser deposto do clero e seu nome removido da lista.

18. Veio a conhecimento do sagrado e grande Sínodo que, em alguns distritos e cidades, os diáconos administram a Eucaristia aos presbíteros, onde nem o cânon nem o costume permitem que eles que não tem o direito de oferecer dêem o Corpo de Cristo àqueles que tem este direito. E também veio a ser conhecido que alguns diáconos agora tocam a Eucaristia mesmo antes dos bispos. Façam tais práticas serem totalmente abolidas, e façam os diáconos ficarem em seus próprios limites, sabendo que são ministros dos bispos e inferiores aos presbíteros. Façam-nos receber a Eucaristia segundo sua ordem, depois dos presbíteros, e façam ou os bispos ou os presbíteros administrarem a eles. Além do mais, não deixem os diáconos sentarem-se com os presbíteros, pois isto é contrário ao cânon e a ordem. E se, depois deste decreto, alguém se recusar a obedecer, que seja deposto do diaconato.

19. Sobre os Paulianistas que buscaram refúgio na Igreja Católica, foi decretado que eles devem ser por todos os meios rebatizados, e se algum deles foi no passado contado entre seus clérigos deve ser achado sem falta e sem reprovação, deixe-os ser rebatizados e ordenados pelo Bispo da Igreja Católica, mas se o exame descobrir que eles são inadequados, devem ser depostos. Da mesma forma no caso de suas diaconisas, e geralmente no caso daqueles listados no seu clero, observem a mesma forma. E nós queremos dizer por diaconisas aquelas que assumiram o hábito, mas desde que não tiveram imposição de mãos, são contadas somente entre os leigos.

20. Uma vez que há certas pessoas que se ajoelham no Dia do Senhor e no dia de Pentecoste, então, para que todas as coisas sejam uniformemente observadas em todas as dioceses, parece bem para o sagrado Sínodo que toda oração a Deus seja feita em pé.

segunda-feira, 4 de janeiro de 2010

Símbolo de Constantinopla



Versão Latina

Creio em um só Deus, Pai onipotente, artífice do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis.

E em um só Senhor Jesus Cristo, unigênito Filho de Deus e nascido do Pai antes de todos os séculos, Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado, não feito, consubstancial ao Pai; por meio do qual tudo foi feito; o qual, em prol de nós, homens, e de nossa salvação, desceu dos céus, e se encarnou do Espírito Santo, de Maria Virgem, e se fez homem; que também foi crucificado por nós, sob Poncio Pilatos, padeceu e foi sepultado, e ressuscitou no terceiro dia, segundo as Escrituras, e subiu aos céus, está sentado à direita do Pai e virá novamente para julgar os vivos e os mortos; cujo reino não terá fim.

E no Espírito Santo, Senhor e vivificador, que procede do Pai e do Filho, que com o Pai e o Filho simultaneamente é adorado e conglorificado, que falou por meio dos profetas.

E a Igreja una, santa, católica e apostólica. Confesso um só batismo para a remissão dos pecados. E espero a ressurreição dos mortos e a vida do século vindouro.

Amém



Versão Grega

Cremos em um só Deus, Pai onipotente, artífice do céu e da terra, de todas as coisas visíveis e invisíveis.

E em um só senhor Jesus Cristo, filho unigênito de Deus, gerado pelo Pai antes de todos os séculos, Deus de Deus, luz da luz, Deus verdadeiro de Deus verdadeiro, gerado não feito, consubstancial ao Pai; por meio do qual tudo veio a ser; o qual em prol de nós, homens, e de nossa salvação, desceu dos céus, e se encarnou, do Espírito Santo e Maria, a Virgem, e se en-humanou; que também foi crucificado por nós, sob Pôncio Pilatos, e padeceu e foi sepultado e ressuscitou no terceiro dia, segundo as Escrituras, e subiu aos céus e está sentado à direita; e virá novamente na glória para julgar os vivos e os mortos; cujo reino não terá fim.

E no Espírito Santo, Senhor e vivificador, que procede do Pai, que junto com o Pai e o Filho é co-adorado e conglorificado, que falou por meio dos profetas.

Na Igreja una, santa, católica e apostólica. Confessamos um só batismo para a remissão dos pecados. Esperamos a ressurreição e a vida do século vindouro.

Amém